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[ATUALIZADO 2022] Tudo o que você precisa saber sobre Restituição de Créditos Tributários Avicultura, Suinocultura e Frigoríficos 

O direito à Restituição de Créditos Tributários para Avicultura, Suinocultura e Frigoríficos ocorre devido aos seus produtos comerciais serem tributados por alíquota zero, isentos ou suspensos do Imposto PIS/COFINS. Com isso, acumulam os créditos pagos nas compras dos insumos que são tributados do “mesmo imposto PIS/COFINS”. 

Preparamos um material completo com tudo o que você precisa saber sobre restituição de créditos tributários para esses setores. Acompanhe (e veja no final alguns exemplos reais de valores ressarcidos):  

Qual regime de tributação tem direito ao ressarcimento de créditos tributários? 

Apenas as empresas que têm opção de tributação com base no Lucro Real podem efetuar os pedidos de Ressarcimento dos Créditos de PIS e COFINS. 

Qual o período que a empresa tem direito de solicitar os créditos? 

As empresas podem solicitar seus créditos de PIS e COFINS acumulados dos últimos 5 anos, período prescricional previsto no Código Tributário Nacional (CTN), bem como podem manter os créditos gerados mensalmente, cujos pedidos de ressarcimento deverão ser efetuados trimestralmente. 

Quais são os créditos que a empresa pode solicitar? 

O setor tem direito a dois tipos específicos de créditos de PIS e COFINS, denominados de créditos: 

  • Ordinários; 
  • Presumidos. 

O que são os créditos ordinários? 

Créditos ordinários de PIS e COFINS não cumulativos são aqueles vinculados às aquisições de insumos, serviços, tais como embalagens, energia elétrica, fretes, óleo diesel, imobilizados, aluguéis, manutenções, e demais gastos vinculados às despesas com vendas. 

Qual é o percentual de créditos ordinários que a empresa tem direito? 

A empresa pode creditar-se de 9,25% (PIS: 1,65%; COFINS: 7,60%) sobre as aquisições de insumos e serviços previstos em legislação pertinente. 

Quando a empresa pode solicitar os créditos ordinários? 

Em relação aos últimos cinco anos, a empresa pode solicitar imediatamente os créditos ordinários. Em relação ao futuro, a empresa pode solicitar ao final de cada trimestre os créditos ordinários. 

O que são créditos presumidos? 

Créditos presumidos de PIS e COFINS são aqueles vinculados às aquisições de Milho, Óleo de Soja e Pinto de 1 dia adquiridos de outra pessoa jurídica com atividade específica, conforme definição legal. 

Qual é o percentual de créditos presumidos que a empresa tem direito? 

Pode-se creditar de 5,55% (PIS: 0,99%; COFINS: 4,56%) sobre as aquisições de Milho, Óleo de Soja e Pinto de 1 dia adquiridos de produtor rural, cooperativa ou de outra pessoa jurídica, se cumprir as exigências impostas pela legislação. 

Após efetuar os pedidos de ressarcimento, qual o prazo para recebimento? 

A legislação em vigor determina que a partir do momento em que a empresa efetuar o pedido de ressarcimento de PIS e COFINS poderá, imediatamente, usar estes créditos para pagamento, via compensação, de impostos próprios (vencidos ou futuros) administrados pela Receita Federal do Brasil.  

Se a empresa preferir aguardar o ressarcimento do crédito em conta corrente, ou ainda, se restar crédito remanescente após a compensação de tributos, a legislação prevê que o fisco tem até um ano para avaliar e emitir despacho decisório dos pedidos de ressarcimento e compensações efetuados e, posteriormente, efetuar depósito em conta corrente da empresa dos valores homologados. 

Qual o volume financeiro que pode ser obtido com o crédito de PIS e COFINS? 

Considerando uma Granja ou Frigorífico com os seguintes faturamentos mensais:  

  • Empresa com faturamento de R$ 400.000,00 mensal: Média de crédito no mês de R$ 25.000,00; 
  • Empresa com faturamento de R$ 1.000.000,00 mensal: Média de crédito no mês R$ 60.000,00; 
  • Empresa com faturamento de R$ 3.000.000,00 mensal: Média de crédito no mês R$ 180.000,00; 
  • Empresa com faturamento de R$ 5.000.000,00 mensal: Média de crédito no mês R$ 250.000,00. 

Quais são os riscos para a empresa? 

Como os créditos e os procedimentos para o devido ressarcimento são baseados em Lei, e regulados pela própria Receita Federal, não há que se falar em riscos, risco zero.  

Os métodos utilizados para os cálculos e levantamento dos referidos créditos seguem os preceitos legais, a doutrina e jurisprudência dos tribunais administrativos e judiciais do país. 

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