A Audax Inteligência Tributária busca oportunidades para reduzir o alto custo que incide sobre empresas do setor lácteo por meio do aproveitamento eficaz de créditos tributários, que podem garantir maior lucratividade e competitividade.
Quem tem direito?
O direito à restituição dos créditos tributários acontece devido à comercialização dos produtos serem tributados por alíquota zero, suspenso ou isento do Imposto PIS/COFINS.
Diante disso, gera o acúmulo de créditos pagos nas compras de insumos e serviços destinados à produção tributadas do mesmo Imposto de PIS/COFINS.
Apenas empresas enquadradas no Lucro Real podem utilizar esse incentivo fiscal dos últimos 5 anos, bem como manter os créditos gerados mensalmente, cujo os pedidos de ressarcimento devem ser efetuados trimestralmente.
Como aproveitar o incentivo fiscal do crédito PIS/COFINS?
Os valores acumulados podem ser ressarcidos em moeda ou compensados com tributos federais.
Para que isso seja possível, é essencial a realização de um trabalho de auditoria tributária a fim de identificar quais insumos podem ser creditados.
De acordo com a legislação vigente, existem os créditos presumidos e os créditos ordinários.
Créditos presumidos
Os créditos presumidos estão associados com a aquisição do leite in natura para a produção de derivados.
Em 2015, por meio do Decreto 8.533, o Governo Federal criou o Programa Mais Leite Saudável, que permite ao laticínio o ressarcimento e a compensação de créditos presumidos em relação à aquisição de leite in natura, apurados mediante aplicação das alíquotas do PIS/COFINS.
Créditos ordinários
Os créditos ordinários, por sua vez, condizem aos demais insumos e serviços ligados à produção. Exemplo:
- Embalagens;
- Energia elétrica;
- Logística;
- Manutenções de máquinas e equipamentos;
- Entre outros.
De forma gera, a legislação permite restituir o percentual de 9,25% do total de gastos com esses insumos, sendo a soma de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.
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Conheça nossa metodologia de trabalho:
Passo 1: Conversa inicial, assinatura de contrato e cadastramento da procuração.
Passo 2: Análise dos documentos fiscais da sua empresa.
Passo 3: Cruzamento de dados, análise e cálculo dos créditos.
Passo 4: Apresentação de relatório com oportunidades da recuperação dos créditos.
Passo 5: Protocolo dos pedidos de ressarcimento junto à Receita Federal.
Passo 6: Compensação de impostos e/ou ressarcimento em conta corrente.
Passo 7: Pagamento dos honorários.
Passo 8: Pós venda de acompanhamento.
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