Como a maior parte dos produtos lácteos não sofre a incidência dos impostos PIS e COFINS na venda, ou seja, já que suas alíquotas estão reduzidas a zero, isentas ou suspensas, o setor possui incentivos fiscais de acordo com a legislação pertinente.
Para além disso, é importante entender que a venda dos produtos lácteos sem PIS e COFINS não impede o laticínio de manter os créditos vinculados às suas aquisições de insumos e serviços necessários à atividade.
O crédito que restar acumulado ao final de cada trimestre poderá ser solicitado junto à Receita Federal do Brasil, mediante processo administrativo específico.
Para esclarecer ainda mais sobre como o seu laticínio pode pedir a recuperação de tributos, separamos as cinco principais dúvidas. Acompanhe!
1. Quais são os créditos que o laticínio pode solicitar?
O setor de lácteos tem direito a dois tipos específicos de créditos de PIS e COFINS: Ordinários e Presumidos.
2. Quando o laticínio pode solicitar ressarcimento dos créditos presumidos atuais?
Em relação aos créditos presumidos acumulados a partir de 01 outubro de 2015, a empresa pode solicitar ressarcimento trimestralmente. De imediato, desde que tenha o Projeto Mais Leite Saudável aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
3. Quem faz e desenvolve o Projeto Mais Leite Saudável/MAPA?
Neste caso, a Audax Inteligência Tributária desenvolve todo o projeto para a empresa e faz todo o acompanhamento para aprovação junto ao MAPA.
4. O que são Créditos Presumido do Projeto Mais Leite Saudável?
Créditos Presumidos de PIS e COFINS são aqueles vinculados às aquisições de leite in natura de produtor rural, cooperativa ou de outra pessoa jurídica com atividade específica, conforme definição legal.
5. Qual é o montante financeiro que pode ser obtido como crédito de PIS e COFINS?
Tomando como exemplo indústrias lácteas que fizeram recentemente sua solicitação de ressarcimento de créditos de PIS e COFINS, a estimativa é de que uma indústria que compra, em média, 200 mil litros de leite diários tenha os seguintes montantes anuais de benefícios:
- Créditos Ordinários: aproximadamente R$ 3 milhões ao ano;
- Créditos Presumidos (da compra de leite de produtores rurais e/ou de pessoa jurídica): aproximadamente R$ 6,5 milhões ao ano.
Vamos exemplificar. Considerando uma média do litro/leite pago ao produtor de R$ 2,00:
- Laticínio com recepção de 10.000 litros/dia de leite terá R$ 400 mil de crédito no ano;
- Laticínio com recepção de 20.000 litros/dia de leite terá R$ 800 mil de crédito no ano;
- Laticínio com recepção de 50.000 litros/dia de leite terá R$ 1.6 milhão de crédito no ano;
- Laticínio com recepção de 100.000 litros/dia de leite terá R$ 3.2 milhões de crédito no ano.
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