Os frigoríficos de todo o Brasil estão utilizando créditos tributários. Seja para aumentar a competitividade ou para melhorar o fluxo de caixa, os créditos PIS e COFINS são bastante relevantes nesse setor.
Por conta da legislação, os frigoríficos já possuem incentivos fiscais. Isso porque a maior parte dos produtos não sofre a incidência de PIS e COFINS contribuições na venda, ou seja, suas alíquotas estão reduzidas a zero, isentas ou suspensas.
A venda dos produtos sem débitos de PIS e COFINS não impede o frigorífico de manter os créditos vinculados às suas aquisições de insumos e serviços necessários à atividade. O crédito que restar acumulado ao final de cada trimestre poderá ser solicitado junto à Receita Federal do Brasil mediante processo administrativo específico.
Para responder algumas dúvidas sobre o que um frigorífico precisa fazer para buscar o ressarcimento de créditos de PIS e COFINS, separamos um passo a passo prático em duas respostas:
1. Quais são os créditos que o frigorífico pode solicitar?
De modo geral, os frigoríficos terão dois tipos de créditos: os créditos ordinários e os créditos presumidos.
Os créditos presumidos PIS e COFINS são aqueles vinculado às aquisições de leite in natura, lenha, bovinos vivos, aves vivas e grãos (arroz, feijão, milho, soja etc..), adquiridos de produtor rural, cooperativa ou de outra pessoa jurídica com atividade específica, conforme definição legal.
Já os créditos ordinários são aqueles vinculados às aquisições de insumos e serviços, tais como embalagens, coalho, sal, energia elétrica, fretes, imobilizados, manutenções de imobilizados, óleo diesel, entre outros necessários à atividade, efetuados de fornecedores pessoas jurídicas.
2. Qual é o percentual de créditos presumidos que o frigorífico tem direito a utilizar em compensações de Impostos de PIS/COFINS?
Produtos: Lenha, bovinos vivos, aves vivas e grãos. É na compra destes produtos que o frigorífico poderá creditar-se dos últimos cinco anos e fazer o crédito futuro, mensalmente, no percentual de 3,23% (Pis 0,5775%; Cofins 2,66%), sobre as aquisições de produtor rural, cooperativas ou de outra pessoa jurídica.
EXTRA: No caso dos produtos lenha, bovinos vivos, aves vivas e grãos para fabricação de produtos secundários ou comercialização dos mesmos, o crédito presumido somente é liberado pela Receita Federal para utilizar em pagamento de impostos de PIS/COFINS, via processo de compensação.
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