O aproveitamento eficiente de créditos tributários tem sido um grande diferencial competitivo de muitas Cooperativas industriais e comerciais do Brasil. Neste cenário, os créditos de PIS e COFINS são bastante relevantes. As sociedades Cooperativas possuem incentivos fiscais, já que a maior parte dos produtos não sofre a incidência destas contribuições na venda, quando suas alíquotas estão reduzidas a zero, isentas ou suspensas do imposto.
É importante esclarecer que a venda dos produtos sem débitos de PIS e COFINS não impede a Cooperativa de manter os créditos vinculados às suas aquisições de insumos e serviços necessários à atividade. O crédito que restar acumulado ao final de cada trimestre poderá ser solicitado junto à Receita Federal do Brasil mediante processo administrativo específico.
Para esclarecer um pouco mais sobre como as cooperativas podem buscar o ressarcimento em conta corrente ou utilizar os créditos de PIS e COFINS acumulados, respondemos as principais dúvidas sobre o procedimento:
1. Qual é o regime de tributação que tem direito ao ressarcimento?
Apenas as Cooperativas que têm opção de tributação com base no Lucro Real podem efetuar os pedidos de ressarcimento dos créditos acumulados de PIS e COFINS.
2. Qual é o período em que a empresa tem direito de solicitar os créditos?
As cooperativas podem solicitar seus créditos de PIS e COFINS acumulados dos últimos 5 anos, período prescricional previsto no Código Tributário Nacional (CTN), bem como podem manter os créditos gerados mensalmente, cujos pedidos de ressarcimento deverão ser efetuados trimestralmente.
3. Quais são os créditos que a empresa pode solicitar?
O tipo do crédito, ordinário ou presumido, vai depender do ramo de atividade da cooperativa. De modo geral, as cooperativas dos setores lácteo, frigorífico e grãos terão além dos créditos ordinários, o crédito presumido.
4. O que são os Créditos Ordinários?
Créditos ordinários de PIS e COFINS são aqueles vinculados às aquisições de insumos e serviços, tais como: embalagens, coalho, sal, energia elétrica, fretes, imobilizados, manutenções de imobilizados, óleo diesel, entre outros necessários à atividade, efetuados de fornecedores pessoas jurídicas.
5. Qual é o percentual de créditos ordinários a que a empresa tem direito?
A empresa pode creditar-se de 9,25% (PIS: 1,65%; COFINS: 7,60%) sobre as aquisições de insumos e serviços previstos em legislação pertinente.
6. O que são Créditos Presumidos?
Créditos presumidos de PIS e COFINS são aqueles vinculados às aquisições de leite in natura, lenha, bovinos vivos, aves vivas e grãos (arroz, feijão, milho, soja, etc), adquiridos de produtor rural, cooperativa ou de outra pessoa jurídica com atividade específica, conforme definição legal.
7. O que é preciso fazer para buscar seus créditos em pedido de ressarcimento?
A empresa precisa verificar e rever suas operações em relação aos créditos de PIS e COFINS nos últimos 5 anos, não prescritos. Para isso, deverá observar a legislação fiscal e as obrigações acessórias vigentes à época e a legislação que rege o ressarcimento dos créditos.
Tudo isso associado às particularidades das operações da empresa, com o objetivo de obter segurança fiscal na identificação dos créditos que serão objeto de ressarcimento.
Esta etapa poderá alcançar a retificação de arquivos enviados para a Receita Federal e, se necessário, a revisão física de documentos que deram suporte às operações da empresa. Em síntese, a empresa deverá estar com suas informações fiscais (do passado e as atuais) e com os sistemas de controle que utiliza adequados às normas vigentes.
Todo esse trabalho, a Audax Inteligência Tributária fica encarregada de analisar e auditar as informações da época para dar segurança na solicitação dos créditos.
8. Qual é o prazo para recebimento do crédito e como minha empresa pode se beneficiar?
A legislação em vigor determina que a partir do momento em que a empresa efetuar o pedido de ressarcimento de PIS e/ou COFINS poderá, imediatamente, usar esses créditos para pagamento, via compensação, de impostos próprios (vencidos ou futuros) administrados pela Receita Federal do Brasil. Os impostos que podem ser compensados são o próprio PIS/COFINS, também os IRPJ/CSLL/IRRF/CSRF e INSS.
Alternativamente, se a empresa preferir aguardar o ressarcimento integral do crédito em conta corrente, ou ainda, se restar crédito remanescente após a compensação de tributos, a legislação prevê que o fisco tem até um ano para avaliar e emitir despacho decisório acerca dos pedidos de ressarcimento e compensação efetuados e, posteriormente, efetuar depósito em conta corrente da empresa dos valores homologados.
9. Quais são os riscos para a minha empresa?
Como os créditos e os procedimentos para o devido ressarcimento são baseados em lei, e regulados pela própria Receita Federal, não há que se falar em riscos, risco zero. Os métodos utilizados para os cálculos e levantamento dos referidos créditos seguem os preceitos legais, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais administrativos e judiciais do país.
Outra preocupação costumeira é quanto à forma de atuação da Receita Federal quanto à fiscalização dos referidos créditos apurados, contudo, tais procedimentos também são amparados por lei, e seguem um padrão, no intuito de elucidar as bases que originaram os créditos pleiteados, normalmente com objeto específico e com cunho comprobatório.
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